STF suspende cinco ações penais que utilizavam provas do acordo de leniência da Odebrecht
Na prática, as provas foram anuladas pela 2ª Turma da Corte após a decisão que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou a suspensão liminar de cinco ações penais com acusações baseadas em provas obtidas pela operação Lava Jato. Elas foram declaradas inválidas pela 2ª Turma da Corte.
As ações que dizem respeito ao ex-senador Edison Lobão, o filho dele Márcio Lobão e a nora Marta Lobão, por delitos relacionados à construção da usina de Belo Monte, tramitam na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília.
Em 2022, por maioria, a 2ª Turma do STF manteve a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht. Um acordo de leniência tem o objetivo de fazer com que as empresas colaborem com as investigações.
A ação contra o almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, por delito relacionado à construção do Estaleiro e Base Naval da Marinha no Município de Itaguaí (RJ) tramita na 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
A ação contra Jorge Atherino, acusado de ser o operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa, está na Justiça Eleitoral do estado. Já a ação contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht, tramita na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Na análise do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as ações penais a que os seis respondem são baseadas em elementos obtidos a partir de acordo de leniência celebrado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal e extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day.
Após a decisão que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial, esses elementos foram considerados inúteis para a investigação, o que levou à anulação de diversos processos da Lava Jato.