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STF suspende leis municipais que autorizavam funcionamento de loterias e apostas esportivas

Decisão de Nunes Marques derruba normas de mais de 80 cidades

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Site de apostas Reprodução/RECORD

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas esportivas, as chamadas bets, no âmbito das prefeituras. A decisão vale para todo o território nacional e atinge normas já aprovadas, licitações em andamento e operações em curso. A medida ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A determinação foi tomada no âmbito da ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. No despacho, o ministro afirma que a expansão de loterias municipais representa “profusão de normas idênticas” que afeta o ordenamento jurídico nacional e fragiliza o pacto federativo.


Multas para quem descumprir

O ministro fixou multa diária de:

- R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem ofertando loterias;


- R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de companhias que mantiverem a operação.

Ele determinou ainda que todas as atividades inclusive de empresas já contratadas por prefeituras sejam encerradas imediatamente.


Decisão atinge ao menos 80 cidades

Segundo o relator, apenas em 2025, após o ajuizamento da ação, 55 municípios de 17 estados criaram novas loterias locais. Considerando os últimos três anos, o número supera 80 cidades, entre elas capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre

A decisão lista ainda dezenas de novas legislações municipais aprovadas recentemente, evidenciando o que o ministro chamou de “cenário urgente” de proliferação de normas e de risco de “tumulto regulatório”.


Competência é da União e dos estados, diz Nunes Marques

O ministro reafirmou entendimento já consolidado pelo STF: loterias são serviço público de interesse nacional e regional, não local. Assim:

- A União tem competência exclusiva para legislar e regulamentar o setor;

- Estados e Distrito Federal podem explorar serviços lotéricos, dentro das normas federais;

Municípios não têm competência para criar ou operar loterias.

Nunes Marques citou riscos à proteção do consumidor, à saúde pública e à livre concorrência, especialmente diante do crescimento das apostas de quota fixa, modalidade central nas operações das bets.

Segundo ele, permitir loterias municipais poderia gerar um mercado “marcado por insegurança jurídica” e facilitar desigualdades regulatórias entre cidades.

Parcerias para combate a sites ilegais

O ministro também determinou a intimação da SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda), da ANJL (Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias) para adotarem providências.

Ele citou acordos já firmados entre os órgãos para agilizar o bloqueio de sites ilegais e ampliar o monitoramento do setor

Por que o STF interveio

Segundo o relator, as leis municipais vinham:

  • Criando sistemas próprios de apostas, incluindo bets;
  • Credenciando empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda;
  • Alterando regras de arrecadação e distribuição de recursos;
  • Gerando disparidades regulatórias e competição predatória entre municípios.

Isso, segundo o ministro, poderia levar até à situação de casas de apostas funcionando legalmente em cidades, mas de forma irregular no âmbito federal.

O que acontece agora

- Todas as loterias municipais estão suspensas;

- Empresas contratadas devem parar imediatamente;

- Prefeituras ficam proibidas de editar novas normas sobre o tema;

A decisão será analisada em sessão extraordinária do plenário virtual, a ser convocada pela Presidência do STF.

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