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STF tem dois votos para manter sistema de controle de bebidas desativado

Sicobe media o volume de bebidas produzidas, e não avaliava a qualidade do produto

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Cristiano Zanin votou para manter desativado o Sicobe, sistema de controle de bebidas.
  • Sicobe foi extinto em 2016 e não avaliava a qualidade das bebidas, apenas o volume produzido.
  • O TCU ordenou a reativação do sistema, mas o governo recorreu ao STF, alegando altos custos.
  • Zanin afirmou que TCU não tem competência para determinar a retomada do Sicobe.

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Produtos destilados, como whisky, vodka e gin, não eram controlados pelo sistema Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que derrubou determinações do TCU (Tribunal de Contas da União) para reativação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

O sistema foi extinto pela Receita Federal em 2016 e era usado em fábricas de cervejas e refrigerantes para contar a quantidade de produtos produzidos e realizar as devidas cobranças de impostos.


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O Sicobe media o volume de bebidas produzidas, e não avaliava a qualidade do produto. Além disso, produtos destilados, como whisky, vodka e gin, não eram controlados pelo sistema.

Após a desativação, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Receita Federal retome a operação do sistema, mas o governo federal recorreu ao Supremo para questionar a decisão.


Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a reativação do Sicobe custaria cerca de R$ 1,8 bilhão por ano, valor maior que o custo de todo o sistema eletrônico da Receita Federal, estimado em R$ 1,7 bilhão.

Em abril deste ano, Zanin concedeu uma liminar para derrubar as decisões do TCU sobre o caso, que voltou a ser julgado definitivamente.


No voto proferido durante sessão virtual, o ministro reafirmou que o tribunal não tem competência legal para determinar a retomada do sistema.

“A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do Sicobe”, afirmou Zanin.


O voto do ministro foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. A votação virtual permanecerá aberta até a próxima sexta-feira (24). O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte.

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