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STF tem maioria para barrar gratificação por desempenho a servidores inativos do INSS

Instituto recorreu de decisão do RJ que reconheceu paridade entre ativos e aposentados, garantindo o pagamento

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF forma maioria contra pagamento da GDASS a servidores inativos do INSS.
  • A ministra Cármen Lúcia votou pela impossibilidade de estender o benefício aos aposentados.
  • A discussão surge após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantiu a gratificação aos inativos.
  • Julgamento segue no plenário virtual, com apenas o voto da relatora apresentado até o momento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Relatora, Cármen Lúcia afirma que avaliação de desempenho segue como critério para gratificação Tânia Rêgo/Agência Brasil- 27.06.2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra o pagamento da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social) a servidores aposentados do (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou pela impossibilidade de estender o benefício aos inativos. O julgamento foi aberto na última sexta-feira (6) e segue em andamento no plenário virtual, com término previsto para às 23h59 desta sexta (13). Até o momento da atualização desta matéria, o placar estava em 6x2 para impedir o pagamento.


A discussão chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores da ativa e aposentados, garantindo o pagamento da gratificação aos inativos.

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No centro do debate está a Lei 13.324/2016, que alterou os critérios da GDASS ao elevar automaticamente de 30 para 70 pontos a pontuação mínima nas avaliações de desempenho dos servidores ativos. Para a Justiça Federal, a mudança retirou o caráter individual da gratificação, transformando-a em vantagem de natureza geral — o que justificaria sua extensão aos aposentados.


O INSS, por sua vez, argumenta que a gratificação permanece condicionada a avaliações de desempenho individual e institucional e, por isso, não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Com esse entendimento, levou o caso ao Supremo.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a simples elevação da pontuação mínima não altera a natureza da GDASS nem afasta a exigência de avaliações, mantendo o benefício restrito aos servidores em atividade. Apesar disso, a relatora defendeu que valores eventualmente pagos a aposentados não precisam ser devolvidos.

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