STF tira de pauta ação sobre validade do indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
Ex-deputado foi condenado pelo Supremo em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da pauta desta quinta-feira (13) quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte. O julgamento será remarcado em breve.
A sessão do STF vai acabar às 16h porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza no mesmo horário uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.
Relembre o caso
Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulava a condenação de Silveira.
Os ministros vão analisar, quando possível, ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e pelo PSOL.
Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.
Separação de Poderes
As legendas entendem também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradem.
Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.
A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.