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STF valida acordo para custeio de remédios oncológicos no SUS

A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes Rosinei Coutinho/STF - 22.10.2025

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar acordo interfederativo firmado pela CIT (Comissão Intergestores Tripartite) sobre medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde)

A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes.


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Os ministros mantiveram um percentual de 80% de ressarcimento pela União aos estados e municípios nas ações apresentadas até 10/6/24 e estendeu esse percentual, de forma provisória, às ações posteriores, até que eventual novo consenso interfederativo seja fixado e novamente avaliado pelo Supremo.

O tema tem repercussão geral, o que obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o entendimento fixado em 2024.


Na ocasião, foram estabelecidos requisitos como a negativa administrativa, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.

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