STF valida acordo para custeio de remédios oncológicos no SUS
A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar acordo interfederativo firmado pela CIT (Comissão Intergestores Tripartite) sobre medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde)
A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes.
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Os ministros mantiveram um percentual de 80% de ressarcimento pela União aos estados e municípios nas ações apresentadas até 10/6/24 e estendeu esse percentual, de forma provisória, às ações posteriores, até que eventual novo consenso interfederativo seja fixado e novamente avaliado pelo Supremo.
O tema tem repercussão geral, o que obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o entendimento fixado em 2024.
Na ocasião, foram estabelecidos requisitos como a negativa administrativa, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.
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