STF valida cálculo que reduz a pensão por morte do INSS
Agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (26) que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, de 2019, é constitucional. O placar ficou em oito votos a dois pela constitucionalidade da regra.
Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, além de 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes, o benefício era creditado integralmente.
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Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que afirmava que a nova regra prejudicava os dependentes.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. No voto, o ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.
O cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional%2C porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Desde logo%2C reconheço que a EC nº 103%2F2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício%2C que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes.
"Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária", completou o magistrado.
Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.