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STF volta a julgar assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa

O assédio judicial é quando uma pessoa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa descriminalização do porte de maconha Reprodução / TV Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar, nesta quinta-feira (16), ações que questionam o uso abusivo de ações judiciais, o chamado assédio judicial, para impedir ou dificultar a atuação de profissionais de imprensa e dos veículos de comunicação. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.

O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na época, a relatora, a agora ministra aposentada Rosa Weber considerou que, para a fixação de indenização por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.

Para a ministra, também pode haver condenação para a veiculação de ameaça, intimidação, incitação ou comando à de guerra, guerra civil ou insurreição armada ou violenta e, ainda, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso.

A relatora considerou inviável, porém, a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa porque as normas questionadas são compatíveis com a Constituição, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-las por suas próprias escolhas.

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Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente, apresentou seu voto-vista. Para o ministro, “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.

“Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgão de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”. Barroso foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

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Segundo o STF, assédio judicial se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço de tempo. As ações têm como fundamento os mesmos fatos e são apresentadas simultaneamente em locais diferentes, o que dificulta, ou mesmo impede, o direito de defesa.

Uma das ações foi apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para a entidade, nesses casos, os autores não estão preocupados com o resultado dos processos, “mas com o efeito que a enxurrada de ações causa ao réu”.

Em outra ação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirma que as ações judiciais de reparação de danos materiais e morais estão sendo usadas de forma abusiva, para impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.

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