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STF volta a julgar nesta sexta-feira validade da revista íntima em presídios

Ministros vão analisar se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF volta a julgar nesta sexta-feira validade da revista íntima em presídios Fellipe Sampaio/SCO/STF - 22/02/2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta sexta-feira (18) um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a revista é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, o placar é de 5 a 4 para tornar a prática inconstitucional. O julgamento foi suspenso em maio após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

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Os ministros vão analisar se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos. Até o momento, os cinco ministros que consideraram a prática inconstitucional foram Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a revista íntima pode existir como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.


Segundo o TJ do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.

O julgamento acontece no plenário virtual do STF e tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido pelo Supremo deverá ser seguido por outros tribunais. Na modalidade virtual, não há discussão entre os ministros, que só depositam os votos no sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houve um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico.

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