Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STF volta a julgar quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário

Cinco ministros já votaram para descriminalizar o porte de maconha em pequenas quantidades; caso é analisado desde 2015

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Análise será retomada com voto de André Mendonça
Análise será retomada com voto de André Mendonça Análise será retomada com voto de André Mendonça (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário. A análise será retomada com o voto do ministro André Mendonça. Até agora, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade".

O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

25g a 60g da erva

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Publicidade

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada, acompanharam o entendimento de Mendes de que é necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, mas não seguiram a sugestão dele para que a quantidade máima permitida seja de 60g. Os magistrados consideraram, ainda, que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.