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R7 Brasília

STF volta a julgar se Estado deve garantir creche a crianças de até 5 anos

O recurso foi interposto pela cidade de Criciúma (SC), após a decisão do TJ-SC que determinou a matrícula de uma criança em uma creche municipal

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Creche pública no Distrito Federal
Creche pública no Distrito Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a obrigatoriedade do governo federal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade. O município de Criciúma (SC) entrou com um recurso extraordinário em 2016, depois que um mandado de segurança do Ministério Público de Santa Catarina contra a Secretaria Municipal de Educação da cidade catarinense determinou que fosse garantida a matrícula de uma criança em uma creche.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e o Supremo entendeu que o caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada em processos semelhantes que estavam suspensos aguardando julgamento.

Em 8 de setembro, depois do voto do relator, o ministro Luiz Fux, que negava provimento ao recurso extraordinário, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Após a devolução dos autos, o julgamento foi incluído no calendário e será retomado nesta quarta-feira (21). 

De acordo com o recurso extraordinário interposto pelo município de Criciúma, o Poder Judiciário não pode interferir em atribuições do Poder Executivo, impor a destinação dos recursos a situações individuais ou fazer com que o município abandone seus planos e metas administrativas. A peça argumenta ainda que "a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades".

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A prefeitura de Criciúma alega também que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do município, "visto que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação".

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