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STF volta em fevereiro com julgamentos sobre revista íntima, ação policial no Rio e anistia

Sessão de abertura do ano judiciário ocorre no dia 3, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, deve fazer um discurso

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF volta em fevereiro com julgamentos sobre revista íntima, ação policial no Rio e anistia Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta do recesso, em fevereiro de 2025, com julgamentos importantes. A sessão de abertura do ano judiciário ocorre em 3 de fevereiro. Na ocasião, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, deve fazer um discurso.

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No dia 5, há três processos em pauta. O primeiro é um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a prática é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, há maioria para tornar a revista íntima inconstitucional.

No mesmo dia, a corte volta a julgar a chamada “ADPF das Favelas”, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade durante as ações da polícia.

Há também o julgamento de uma ação contra 313 portarias do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro que anularam anistias políticas. As anistias haviam sido concedidas entre 2002 e 2005 a cabos de Aeronáutica afastados no início do regime militar.


Repatriação de crianças e venda de blocos petrolíferos

No dia 6, haverá a leitura do relatório e realização das sustentações orais de uma ação apresentada pelo PSOL para impedir que crianças que vivem em país estrangeiro e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta do perigo.

Em 13 de fevereiro, o tribunal analisa ação em que se discute o poder delegado à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. A ação foi apresentada pelo PSOL contra trechos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, que criou a ANP e definiu suas atribuições. O partido alega que a mudança violou os princípios da separação dos Poderes, ao ampliar a competência da ANP.


No dia 19, os ministros analisam embargos de declaração, um tipo de recurso apresentado para sanar supostas obscuridades, contra decisão da corte que autoriza a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros.

No mesmo dia, os ministros vão definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. No julgamento de mérito, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos.

Já no dia 27, os ministros podem analisar diversas ações que questionam trechos de leis que preveem crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos.

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