Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

STJ decide que a PF não pode seguir com investigação após juiz federal mandar caso para Justiça comum

Inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crime de lavagem de dinheiro

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Sede do STJ, em Brasília
Sede do STJ, em Brasília

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma investigação não pode continuar a ser feita pela Polícia Federal (PF) se a Justiça Federal declinar da competência para o caso, ou seja, enviar para a justiça comum.

De acordo com o processo, um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro e de abuso de autoridade por um agente da corporação. Entretanto, o juiz federal entendeu que a condição de servidor público do investigado não justificava que a Justiça Federal julgasse o caso, principalmente por não haver indicação de que as condutas do policial tivessem sido praticadas durante o trabalho.

Apesar de o juízo federal ter declinado da competência para a Justiça estadual de Pernambuco, os documentos do processo não foram enviados à Polícia Civil. No habeas corpus apresentado no STJ, a defesa alegou a nulidade do inquérito, por falta de atribuições da Polícia Federal para seguir com a investigação depois que a Justiça Federal deixou o caso.

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que a jurisprudência do STJ considera não haver anulação quando a investigação é iniciada por uma autoridade policial e depois ocorre a redistribuição do processo a outro órgão da Justiça.


No entanto, segundo o magistrado, no caso do processo analisado, mesmo após a redistribuição para a Justiça estadual, a investigação continuou a ser conduzida pela Polícia Federal, apesar de determinação expressa do então detentor da jurisdição para que o inquérito fosse encaminhado à Polícia Civil — o que leva à anulação das provas obtidas nesse período.

"Embora não seja possível afirmar se a representação pela quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados antecedeu o declínio da competência em análise, é certo que as representações pelas prisões temporárias, buscas e apreensões e outras cautelares foram formuladas, pela Polícia Federal, quando os autos já estavam em trâmite perante a Justiça estadual. Assim, identifico flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal", concluiu o ministro.


No voto, Schietti comentou que não há como verificar se a ilegalidade constatada prejudica por completo o inquérito ou se há elementos que permitam a continuidade das investigações.

Dessa forma, de acordo com o relator, o juiz de primeiro grau deverá examinar se o prosseguimento da ação pode ser embasado em elementos obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria inevitável.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.