Motorista de aplicativo pode ser suspenso, mas deve ter defesa, decide STJ
Ministros analisaram recurso de um motorista excluído da plataforma por descumprir o código de conduta da empresa
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que aplicativos de transporte podem suspender imediatamente o motorista que tenha praticado algum ato grave. Para o tribunal, os aplicativos têm obrigação de zelar pela segurança. Entretanto, a Corte também fixou que a exclusão imediata não afasta a defesa do motorista em outro momento e a tentativa de voltar a ser credenciado na plataforma.
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No caso, os ministros analisaram recurso de um motorista excluído da plataforma após supostamente descumprir o código de conduta da empresa por encerrar corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. Ao recorrer ao STJ, o homem disse que não foi informado previamente da decisão da plataforma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte”. No entanto, o motorista tem o direito de “exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”.
Para a ministra, “a depender da situação, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabendo a ela examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de serviço” e, por isso, a empresa tem o direito de suspender imediatamente motoristas.
O banimento do motorista em questão foi mantido, já que ele teve a oportunidade de se defender depois da suspensão. “Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta da recorrida que, a partir de uma análise de alocação de riscos, considerando o dever que possui de zelar pela segurança de seus usuários, e após ouvir a argumentação do recorrente, decidiu que era adequado o descredenciamento permanente do perfil profissional do motorista”, disse.