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STJ mantém condenação de ex-governador Arruda por improbidade

Tribunal rejeitou, por unanimidade, pedido da defesa para anular a pena; Arruda está inelegível por condenação na Caixa de Pandora

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STJ manteve a condenação do ex-governador José Roberto Arruda por improbidade administrativa.
  • O tribunal rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa para anular a pena relacionada à Operação Caixa de Pandora.
  • A condenação se baseou em provas documentais e testemunhais, não apenas em escutas ambientais, como argumentou a defesa.
  • A defesa discorda da decisão, afirmando que ela se baseia em prova ilícita, mas acredita que não afeta a elegibilidade de Arruda.

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Advogados defenderam anulação após Justiça Eleitoral invalidar escuta ambiental Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa em um dos processos da Operação Caixa de Pandora.

A decisão foi proferida durante julgamento virtual ocorrido no dia 13 deste mês e divulgada nesta quarta-feira (29).


Por unanimidade, o colegiado rejeitou um recurso protocolado pela defesa do ex-governador, que está inelegível por conta das condenações sobre o esquema de corrupção que foi apurado no governo distrital, em 2009.

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Os advogados defenderam a anulação da condenação por improbidade após a Justiça Eleitoral anular uma das escutas ambientais que foram utilizadas por Durval Barbosa, delator do esquema, para denunciar as irregularidades no governo.


O caso específico trata de contratos irregulares envolvendo a Linknet, empresa de informática que prestou serviços ao governo do DF.

Ao analisar o caso, os ministros do STJ entenderam que a condenação do ex-governador não foi baseada somente na escuta ambiental, mas em provas documentais e testemunhais.


Em nota, a defesa de Arruda informou que “discorda da decisão do STJ, na medida que em referendou condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula”.

Os advogados acrescentaram “que a referida decisão não impacta na elegibilidade de Arruda, porquanto sejam aplicáveis os dispositivos da nova legislação eleitoral”.

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