Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STJ mantém preso suspeito de chefiar organização de tráfico internacional

Prisão ocorreu em operação deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Google News
Homem é suspeito de
enviar cocaína à Europa
Homem é suspeito de enviar cocaína à Europa

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra um homem suspeito de liderar uma organização internacional de tráfico de drogas que, supostamente, utilizava o Terminal de Contêineres de Paranaguá (PR) para enviar cocaína à Europa.

A prisão ocorreu na Operação Spiderweb, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal como desdobramento da Operação Enterprise, que, desde 2017, combate o tráfico internacional de drogas.


A defesa do investigado alegou, entre outros argumentos, que ele está preso há mais de um ano e dois meses e que não teriam sido demonstrados os requisitos legais da medida, nem haveria indícios de sua participação em qualquer ação criminosa nos últimos anos. 

Compartilhe esta notícia no WhatsApp


Compartilhe esta notícia no Telegram

No recurso em habeas corpus interposto ao STJ, com pedido de liminar, a defesa requereu a revogação da prisão, ainda que substituída por medidas cautelares alternativas.


De acordo com o ministro Og Fernandes, os motivos que levaram à prisão cautelar foram adequadamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou o pedido inicial de habeas corpus.

A corte regional, ao concluir que a prisão é necessária para a preservação da ordem pública, tendo em vista a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, apontou que ele é acusado de ser o responsável por enviar mais de quatro toneladas de cocaína ao exterior.


O presidente do STJ afirmou que o caso não revela a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida urgente, pois não há constrangimento ilegal constatável de plano.

Segundo ele, a Quinta Turma do tribunal poderá proceder a uma análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo do recurso da defesa. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.