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STJ mantém prisão de policial acusado de matar Genivaldo em 'câmara de gás'

Para a Corte, a gravidade das condutas e a existência de outro registro criminal são suficientes para a manutenção da prisão 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Genivaldo de Jesus morreu ao ser sufocado dentro de um carro da PRF, em Sergipe, em maio de 2022
Genivaldo de Jesus morreu ao ser sufocado dentro de um carro da PRF, em Sergipe, em maio de 2022 Genivaldo de Jesus morreu ao ser sufocado dentro de um carro da PRF, em Sergipe, em maio de 2022

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liberdade a um dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, em Sergipe, em maio de 2022. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia negado um pedido semelhante do policial.

Na decisão, Schietti afirmou que as razões relacionadas à gravidade concreta das condutas e à existência de outro registro criminal (reiteração específica) são suficientes para evidenciar a periculosidade do policial e embasar a manutenção da prisão preventiva.

Quanto a uma alegação de cerceamento de defesa, Schietti avaliou que não ficou demonstrada a necessidade de serem ouvidos peritos e uma outra testemunha além das 19 indicadas pela acusação e das 12 da defesa. Segundo o ministro, "cabe ao juiz natural da causa, motivadamente, indeferir as provas que considerar desnecessárias para a elucidação dos fatos, sem que isso implique nulidade da ação penal".

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A prisão do policial foi decretada por um juiz de primeiro grau para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica. Dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta, fato que teria ocorrido em 23 de maio de 2022, dois dias antes da morte de Genivaldo.

Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a defesa contestou a prisão preventiva. Para o TRF-5, entretanto, a decisão que manteve a prisão apresentou razões suficientes. A defesa, então, recorreu ao STJ.

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