STJ nega pedido para suspender ação penal contra jogador acusado de manipulação de apostas
Ministro Og Fernandes afirmou que 'não há requisitos para a concessão do pedido'; denúncia foi do Ministério Público de Goiás
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido para que seja suspensa uma ação penal que investiga um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que causaria interferências em jogos de campeonatos de futebol profissional no país. A operação ocorreu após denúncia do Ministério Público de Goiás.
O ministro analisou um recurso apresentado por um dos atletas denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva. O jogador pedia a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça de Goiás não teria competência para analisar o caso.
De acordo com a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que deixaria clara a incompetência da Justiça de Goiás.
Na decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que não há requisitos para a concessão do pedido porque não há constrangimento ilegal verificado de plano.
"Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo tribunal de origem, que afastou as alegações defensivas de forma satisfatória", disse o ministro.
Para ele, há um vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica aceitar o pedido.
"Eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela turma."