STJ recebe denúncia contra desembargadora e a mantém afastada de cargo
Ministros analisaram ação penal resultante da Operação Faroeste, deflagrada para apurar um esquema de compra de sentenças
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria da Graça Osório Pimentel Leal e outras quatro pessoas, entre elas o empresário Adailton Maturino dos Santos.
Os ministros analisaram a ação penal que é resultante da Operação Faroeste, que apura um esquema de compra de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia. Além de receber a denúncia, o colegiado manteve o afastamento da desembargadora até o julgamento do mérito da ação.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram
Segundo o MPF, a organização criminosa — com participação de magistrados, empresários, advogados e servidores públicos —, além de ter praticado atos ilegais relacionados a disputas de terra, teria movimentado cifras bilionárias. São imputados os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o relator da ação penal, o ministro Og Fernandes, o MPF apresentou elementos suficientes para justificar a instauração do processo contra os réus, tais como o detalhamento da movimentação financeira dos envolvidos e os depoimentos sobre a suposta negociação de sentenças.
"Da análise do arcabouço dos elementos de informação produzidos durante as investigações, tem-se que estão presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor de todos os denunciados, impondo-se o recebimento da inicial acusatória", resumiu o ministro.
Leia também
Og Fernandes rebateu a tese da defesa relativa à consunção (ou absorção, quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um delito) do crime de lavagem de dinheiro pelo de corrupção. O relator afirmou ainda que, conforme apontado pelo MPF, o nível de sofisticação utilizado pelos acusados não permite a conclusão, neste momento, de que os meios adotados para ocultar a origem ilícita do dinheiro configurariam mero exaurimento do crime de corrupção.
"Isso porque, da narrativa contida na denúncia e das provas colhidas no curso do inquérito, depreende-se que não teria havido o mero recebimento dissimulado de vantagem indevida, esgotando-se a conduta no crime de corrupção, mas atos autônomos passíveis de configurar o delito", explicou o relator ao justificar o recebimento da denúncia também para apurar o crime de lavagem de dinheiro.