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Lei que destina R$ 71,4 bilhões para o Bolsa Família é sancionada

Com a aprovação do projeto de lei na Câmara e no Senado, presidente Lula sanciona a nova regra, publicada no Diário Oficial

Economia|Do R7


Cartão do Programa Bolsa Família
Cartão do Programa Bolsa Família

A Lei 14.578/23, que destina R$ 71,44 bilhões para o pagamento do Bolsa Família, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (11). Sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a regra também é assinada por Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento. A nova determinação, ainda como Projeto de Lei (PLN 3/2023), havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 26 de abril. 

Esse crédito é parte do saldo do extinto programa Auxílio Brasil, que foi transferido para o PBF (Programa Bolsa Família), recriado pela MP (Medida Provisória) 1.164/2023. Ele é destinado ao MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). 

Do valor total, a maior parte, R$ 70,85 bilhões, é reservada para o pagamento das famílias beneficiadas pelo programa. Para as despesas relativas às operações de pagamento dos benefícios, foram separados R$ 44,37 milhões, e R$ 544,3 milhões serão destinados a estados, municípios e Distrito Federal, para o apoio à gestão do programa. 

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Uma comissão mista ainda analisa a MP que recriou o PBF, para a qual deputados e senadores apresentaram 257 emendas. Dessas, 43 foram acolhidas parcial ou integralmente pelo relatório do deputado Dr. Francisco (PT-PI).

Segundo informa a Agência Senado, o governo afirma que as alterações no Orçamento da União, necessárias para viabilizar a destinação dos valores previstos na lei, não vão afetar o montante das despesas primárias federais e, assim, não haverá prejuízo para a obtenção da meta de resultado primário, a chamada regra de ouro.

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