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Mendonça derruba suspensão de julgamentos do STJ sobre arrecadação extra de R$ 90 bilhões

O STJ já decidiu que empresas não poderão continuar a descontar do Imposto de Renda os incentivos fiscais dados pelos estados

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Mendonça derrubou suspensão de processos
Mendonça derrubou suspensão de processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça voltou atrás na própria decisão que havia suspendido o julgamento de processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que podem levar R$ 90 bilhões aos cofres públicos. As ações tratam da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Mendonça decidiu também suspender todos os processos que discutem a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assunto que ainda será julgado pelo Supremo. 

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Mesmo com a decisão anterior de Mendonça sobre o assunto, o STJ decidiu que empresas não poderão continuar a descontar do Imposto de Renda os incentivos fiscais dados pelos estados. A decisão permite uma arrecadação extra de R$ 90 bilhões para os cofres públicos. 

O governo, então, recorreu e pediu ao ministro que reconsiderasse a suspensão do entendimento do STJ. Na terça-feira (2), Mendonça se encontrou com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para conversar sobre o tema.

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Na nova decisão, o ministro disse que o STJ se decidiu sobre o caso e que não há mais motivo para manter os julgamentos suspensos. O ministro alegou ainda um possível prejuízo ao governo. 

"Parece claro a um intérprete mediano do ordenamento jurídico brasileiro que a fixação de uma tese de julgamento no bojo de um recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos produz, imediatamente e de pleno direito, efeitos jurídicos e resultados práticos na realidade econômica nacional", disse. 

O ministro ressaltou ainda a quantidade de ações, o valor da causa discutida — dezenas de bilhões de reais por ano —, a realização de não pagamento de impostos pelas empresas e a existência de uma guerra fiscal promovida pelos estados contra a União.

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