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Supremo define que boicotes e campanhas não ferem liberdade de expressão

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá para julgamentos semelhantes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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O pano de fundo era um julgamento de um recurso que discute os limites da liberdade de expressão em publicações Rosinei Coutinho/STF/16.10.2025

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (11), que campanhas de mobilização social promovidas por entidades em pautas de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão e não geram responsabilização civil.

Segundo fixado, a responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé.


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O pano de fundo era um julgamento de um recurso que discute os limites da liberdade de expressão em publicações que denunciam supostos maus-tratos a animais durante a Festa do Peão de Barretos, no interior de São Paulo.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão deverá servir de parâmetro obrigatório para julgamentos semelhantes em todo o país.


No caso, o recurso foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal, entidade de defesa da causa animal, contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a divulgação de conteúdos que apontavam crueldade contra animais no evento.

Julgamento

Em setembro de 2025, o então ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou para anular o acórdão do TJ-SP e determinar o retorno do processo à instância de origem.


No entendimento do ministro, o tribunal paulista deve reavaliar o caso levando em conta critérios mais claros sobre o direito à liberdade de expressão, especialmente em campanhas de mobilização social.

No voto, o ministro defendeu que, de modo geral, campanhas feitas por organizações da sociedade civil para criticar eventos ou incentivar o boicote a determinadas atividades estão protegidas pela liberdade de expressão. Segundo ele, esse tipo de manifestação não deve gerar punição automática.


Nesta quarta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é um caso essencial da liberdade de expressão.

“Não pode considerar excesso o fato de uma ONG se manifestar genericamente que práticas do evento configurariam maus-tratos, ainda que isso possa gerar repercussões econômicas indiretas, como eventual retração de patrocinadores”, disse.

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