Supremo retoma julgamento sobre regras de demissão sem justa causa
Iniciado em 1997, o tema estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (19), o julgamento de um processo que pode mudar as regras de demissão sem justa causa. Iniciado em 1997, o tema estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. O que está em discussão é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho.
No julgamento há várias linhas de entendimento. Alguns ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017).
Entretanto, tanto Toffoli como Zavascki entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso. Gilmar Mendes seguiu o entendimento desses ministros.
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Já os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, atual presidente do STF, votaram pela inconstitucionalidade do decreto. Entenderam que a norma precisaria ter sido submetida ao Congresso.
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Em outra corrente estão os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto, que votaram pela procedência parcial da ação. Para eles, caberia ao Congresso Nacional ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.
Faltam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Não votam os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia por sucederem, respectivamente, aos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Maurício Corrêa (relator) e Nelson Jobim, que já proferiram voto em julgamentos anteriores.