TCU pede explicações ao BC por indícios de precipitação na liquidação do Banco Master
Em novembro, o Banco Central oficializou a liquidação extrajudicial da Master Corretora
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jhonatan de Jesus determinou que o Banco Central se manifeste, em até 72 horas, sobre a decisão de ter decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master, que tinha como dono Daniel Vorcaro, preso em São Paulo durante operação da Polícia Federal. No documento, o ministro chama a medida de “precipitada”.
“Com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, determino a realização de oitiva prévia do Banco Central do Brasil, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente manifestação circunstanciada, com os esclarecimentos e elementos necessários (inclusive documentação pertinente, observadas as cautelas de sigilo legal)“, diz a decisão.
Em novembro, o Banco Central oficializou a liquidação extrajudicial da Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Imobiliários. Na decisão, que colocou como liquidante extrajudicial, com “amplos poderes de administração e representação da sociedade”.
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A liquidação é feita quando o BC considera a situação de um banco irrecuperável, o que refletiu no afastamento dos administradores do Master, substituídos por uma indicação da autoridade monetária.
Para o ministro, faltou a autoridade monetária buscar soluções alternativas e menos graves para o sistema financeiro. Uma representação feita pelo Ministério Público aponta que a atuação do BC pode ter havido falhas e demora na reação aos sinais de piora da situação financeira da instituição, o que enfraqueceu a atuação do marco regulatório e aumentou o risco para o sistema financeiro.
“A representação alerta que a liquidação de instituição de porte médio, com ativos e passivos expressivos, pode deflagrar efeitos em cascata sobre agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), afetando credores, investidores e depositantes, e impondo ônus relevantes ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)“, diz o documento.
Até o prazo estabelecido o BC deverá apresentar:
• Fundamentação e motivação
• Alternativas menos gravosas
• Tratativas e cronologia
• Coerência interna e governança decisória
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