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TCU suspende inspeção no BC por liquidação do Banco Master e leva caso a plenário

Ministro relator diz que repercussão do caso exige apreciação pelo plenário para evitar instabilidade institucional

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro do TCU suspende inspeção no Banco Central sobre liquidação do Banco Master.
  • Decisão foi motivada por um pedido do BC, que argumentou que a inspeção precisava de aprovação da Câmara dos Deputados.
  • Jhonatan de Jesus, relator do caso, decidiu levar a questão ao plenário devido à sua relevância institucional.
  • A inspeção tinha um objetivo instrutório para acesso a documentos sob sigilo, conforme descrição do ministro.

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Jhonatan de Jesus, ministro do TCU
Jhonatan de Jesus é relator de processo no TCU sobre o Banco Master Antonio Leal/TCU - 18.11.2025

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jhonatan de Jesus decidiu nesta quinta-feira (8) suspender a inspeção in loco no Banco Central. A ação havia sido determinada por ele próprio, no âmbito de uma apuração sobre a liquidação do Banco Master. De acordo com o despacho, o caso deverá ser avaliado pelo plenário da corte de contas.

A decisão atende a um pedido do próprio BC. Esta semana, a autoridade monetária submeteu um recurso à corte argumentando que Jesus não poderia determinar monocraticamente a inspeção.


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No embargo de declaração — que, na prática, é um pedido de esclarecimento sobre uma decisão e costuma ter efeito suspensivo na deliberação —, a autarquia argumenta que a ação dependeria de chancela do colegiado do TCU.

Relator do caso no TCU, Jesus afirma, no despacho, que o regimento da corte de contas lhe dá competência para determinar inspeções como “providência instrutória”, e que poderia rejeitar monocraticamente o recurso do BC.


No entanto, segundo ele, a repercussão do caso causa a necessidade de apreciação pelo plenário com o objetivo de evitar instabilidade institucional.

“Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, diz o despacho do ministro.


Ele ainda argumenta que o despacho do qual o BC recorreu explicitou que a inspeção teria finalidade apenas “instrutória” e seria necessária para que os técnicos da corte tivessem acesso a documentos sob sigilo.

“Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório — inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central — não se confunde com vício sanável por embargos de declaração”, diz.

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