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R7 Brasília

Toffoli compartilha documentos sobre destinação de valores de acordos na Lava Jato

Documentação é acompanhada de petição em que a empresa J&F pede que se investigue uma suposta ‘parceria escusa’

Brasília|Gabriela Coelho*, do R7, em Brasília

Dias Toffoli é relator de ações sobre o tema no STF Gustavo Moreno/STF - 04.12.2024

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas de União, com a Advocacia-Geral da União, com o Ministério da Justiça e com as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado de documentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre práticas adotadas na operação Lava Jato, principalmente em relação à destinação de recursos decorrentes de acordos.

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Em junho, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o envio ao Supremo e à Procuradoria-Geral da República de um relatório que concluiu haver conluio entre procuradores e juízes que atuaram na Lava Jato para desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos.

Na ação, a empresa J&F pede que se investigue uma suposta “parceria escusa” entre o Ministério Público Federal (MPF) e a organização não governamental Transparência Internacional (TI), que envolveria a destinação de recursos oriundos do acordo de leniência firmado com a empresa.

Segundo a ação, “as conclusões dos relatórios, levantados pela Corregedoria Geral de Justiça do CNJ em correição na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), indicam falta de transparência, de imparcialidade e de prudência de juízes que conduziram a Vara, entre eles o atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR). Os fatos se referem especialmente aos repasses de valores decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados pelo juízo”.


Para o CNJ, “os relatórios afirmam que as atividades correcionais não tinham como objetivo investigar crimes, mas indicam um “conjunto de ações e omissões singulares” que permitem construir uma hipótese criminal. A atuação dos envolvidos e outras circunstâncias dos eventos, na seara criminal, ocorreria por meio de novas informações no contexto de uma apuração criminal”.



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