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R7 Brasília

Toffoli mantém multas a Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli por publicações contra Lula

Vídeo foi compartilhado em 2022 e afirmava que o presidente teria cometido atos de corrupção e crimes financeiros

Brasília|Rafaela Soares e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Parlamentares publicaram os vídeos em outubro de 2022 Jefferson Rudy/Agência Senado e Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli manteve multas aplicadas à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por publicarem um vídeo associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a um suposto desvio de verba pública. Os parlamentares terão que pagar R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente. As defesas de Zambelli e Flávio justificaram que as publicações foram críticas aos governos petistas, e não divulgação de informações falsas. O R7 tenta contato com os advogados dos parlamentares.

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A publicação foi feita no fim do segundo turno das eleições de 2022, em que Lula venceu o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Os autos mostram que o vídeo foi publicado nas redes sociais nos dias 25 e 26 de outubro, e a gravação afirmava que haveria um desconto nas aposentadorias para sanar o “rombo” causado pelo PT nos cofres públicos.

A deputada e o senador alegaram liberdade de expressão e disseram que estavam criticando os mandatos de Lula durante os anos 2000. Na decisão, o ministro reafirmou que o entendimento da Corte é que a garantia constitucional da imunidade parlamentar somente “incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.”

“Assentou-se, no acórdão, que, por apresentarem nítida vinculação com contexto da campanha eleitoral para o cargo de Presidente da República, os conteúdos divulgados nas redes sociais revelaram-se alheias às funções inerentes ao exercício dos mandatos eletivos desempenhados pelos ora agravantes, não estando protegidas pela inviolabilidade parlamentar”, disse Toffoli na decisão.

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