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Toffoli nega recurso apresentado por Dallagnol contra decisão do TSE

O ministro do STF afirmou que não se verifica flagrante ilegalidade na decisão da corte eleitoral

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado por Deltan Dallagnol à Corte contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato dele de deputado federal. A corte eleitoral entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares), que poderiam impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".

Toffoli afirmou que não se verificam na decisão do TSE flagrante ilegalidade, abuso de poder nem teratologia e que ela se mostra devidamente fundamentada.

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"Não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de

fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades", disse o ministro. 


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A defesa do deputado cassado pedia à Corte que suspendesse os efeitos da decisão do TSE. Os advogados disseram que o afastamento do ex-procurador do cargo de deputado ocorreu em "flagrante desrespeito" aos princípios do pluralismo político, do Estado democrático de Direito, da igualdade de chances, da soberania popular, do sistema proporcional nas eleições legislativas, da legalidade e da separação entre os Poderes da República.

Nesta terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O parecer foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara dos Deputados.

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