Trama golpista: STM diz que perda de patentes depende de ação do MP
STF decidiu que tribunal deve avaliar perda de patente de condenados, entre eles Bolsonaro
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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O STM (Superior Tribunal Militar) informou nesta sexta-feira (12) que a atuação do tribunal sobre as condenações de militares na trama golpista depende de uma ação do MPM (Ministério Público Militar).
Em nota à imprensa, o STM disse que não pode atuar por conta própria e necessita que uma representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato seja protocolada para iniciar a análise do caso.
“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, informou o órgão.
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O STM também informou que não pode rever a condenação dos réus, apenas decidir sobre a perda das patentes. “Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.”
Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o STM deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.
Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.
A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.
Como funciona a perda de patente
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.
Trata-se de um processo específico que avalia se o militar é digno de continuar a ser um oficial das Forças Armadas.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.
O que disse o STM
A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.
Trata-se de medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.
Perguntas e Respostas
Qual é a posição do STM sobre a perda de patentes de militares condenados?
O STM (Superior Tribunal Militar) informou que sua atuação sobre as condenações de militares na trama golpista depende de uma ação do Ministério Público Militar (MPM). O tribunal não pode agir por conta própria e necessita que uma representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato seja protocolada para iniciar a análise do caso.
O que foi decidido pelo STF em relação ao STM?
Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o STM deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros generais.
Quando a análise do caso poderá ocorrer?
A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.
Quais são as condições para a expulsão de um oficial das Forças Armadas?
De acordo com a Constituição, um oficial das Forças Armadas pode ser expulso em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. O processo avalia se o militar é digno de continuar como oficial.
Como é composto o STM?
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
O que acontece com o tenente-coronel Mauro Cid?
A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, que é réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois anos em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.
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