Transição: Tebet vai colaborar com área de desenvolvimento social
Anúncio foi feito nesta terça-feira (8) pelo vice-presidente eleito e coordenador do grupo, Geraldo Alckmin (PSB)
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O vice-presidente eleito e coordenador da equipe de transição, Geraldo Alckmin (PSB), informou nesta terça-feira (8) que a senadora Simone Tebet vai colaborar com a área de desenvolvimento social.
"Temos dois desafios grandes: economia e social. E eles não disputam, eles são sinérgicos. Eles se somam, eles se complementam, eles não são excludentes. É preciso ter uma agenda de eficiência econômica e de competitividade, e de outro lado uma rede de proteção social que é extremamente importante", afirmou Alckmin.
"Então, a Simone, com a sua experiência, e com a sensibilidade, a força da mulher, vai trabalhar conosco na área do desenvolvimento social, que é uma área importantíssima", completou.
Tebet terminou em terceiro lugar na disputa ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano. No segundo turno, apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora, vai colaborar com a equipe de transição.
O período de transição, regulamentado pela Lei nº 10.609/2002 e pelo Decreto nº 7.221/2010, tem o objetivo de dar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo.
Pela legislação, 50 pessoas podem ser nomeadas para trabalhar na transição. Durante o período, os escolhidos podem receber salários que variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65. Enquanto o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, ficará na liderança dos trabalhos — nesse tempo, ele ganha o status de ministro extraordinário —, Gleisi Hoffmann vai coordenar a parte política, e Aloizio Mercadante, a técnica.
Pela lei, entre os princípios da transição governamental estão: colaboração entre o governo atual e o eleito, transparência da gestão pública, planejamento da ação governamental, continuidade dos serviços prestados à sociedade, supremacia do interesse público e boa fé e executoriedade dos atos administrativos.