Três ministérios articulam criação de centros de operação de emergência contra gripe aviária
Pastas da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura vão definir estratégias de atuação em caso de emergência zoossanitária
Brasília|Do R7, com informações da Agência Brasil
Os ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Agricultura e Pecuária vão organizar centros de operação de emergência contra a gripe aviária no Brasil. De acordo com comunicado divulgado pelo Ministério da Saúde, as ministras da Saúde, Nísia Trindade, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reuniram-se nesta sexta-feira (26) para estabelecer protocolos e definir estratégias de atuação na emergência zoossanitária.
A doença foi registrada pela primeira vez no Brasil neste mês, com a confirmação de oito casos em aves silvestres — sete no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro. A gripe aviária é transmitida por meio do contato com aves doentes ou mortas. De acordo com o Ministério da Saúde, a ideia é evitar a transmissão da doença de animais para humanos, além de reduzir os impactos ambientais causados pela contaminação de aves. “As áreas técnicas dos três ministérios atuam na definição de protocolos. Não há registro de casos da doença em humanos no país até o momento”, informa o comunicado.
Já o Ministério da Agricultura e Pecuária orienta que a população não recolha aves que encontrar doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo, para evitar que a doença se espalhe.
Emergência zoossanitária
Na última terça-feira (23), o Ministério da Agricultura e Pecuária declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, em função dos casos de gripe aviária detectados. A portaria, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União, na noite de segunda-feira (22), e tem validade de 180 dias.
A portaria também prorroga — por tempo indeterminado — a suspensão de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e de criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério. A medida se aplica a quaisquer espécies de aves, de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.