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CNU: Bloco 4 do ‘Enem dos Concursos’ terá notas divulgadas após TRF-1 derrubar decisão

Recurso analisado pelo magistrado foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Candidatos participaram do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) Tânia Rêgo/Agência Brasil - 18.08.2024

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), determinou a suspensão da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que impedia a divulgação das notas e os efeitos da prova do bloco 4, do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). A decisão questionada é assinada pela juíza Lucineia Tofolo. Segundo a magistrada, além da violação do malote, houve ainda o vazamento do conteúdo das questões. No entanto, o desembargador entendeu que o erro foi rapidamente corrigido, por isso, não houve favorecimento de candidatos.

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O recurso analisado pelo magistrado foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União). Para o desembargador, as “declarações da banca examinadora e da Fundação Cesgranrio acerca da célere correção do erro e a não exposição substancial dos candidatos ao conteúdo das provas devem ser presumidas como verdadeiras”.

“Assim, vislumbro a plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o erro operacional, confessado pela agravante, foi tempestivamente identificado, permitindo que a substituição dos cadernos de prova fosse realizada antes da autorização para o início das avaliações. Ademais, os pacotes de prova que foram abertos indevidamente foram recolhidos e mantidos sob segurança para o horário correto, sendo trancados em uma sala cuja chave ficou sob responsabilidade da coordenadora local, garantindo-se o sigilo necessário”, afirmou.

Segundo o magistrado, “todo o processo de abertura e recolhimento dos cadernos foi supervisionado por um certificador da Rede Nacional de Certificadores (RNC), que registrou o acontecimento no sistema e afirmou que o imbróglio não comprometeu a aplicação das provas”.


“O que se tem, portanto, é que o equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame. Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, disse.

O desembargador afirmou ainda que a manutenção da suspensão ocasionaria significativo tumulto de repercussão nacional, uma vez que foram mais de 2,14 milhões de inscritos no Concurso de âmbito Nacional, que tem justa expectativa de cumprimento das normas.


“Nesse contexto, a manutenção do cronograma do concurso, conforme previsto no edital, atende ao princípio da segurança jurídica, essencial no Estado de Direito. Além disso, consolida-se a expectativa legítima dos candidatos acerca do trâmite do certame em conformidade com as regras editalícias, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas”, destacou.

Entenda o caso

A decisão questionada é assinada pela juíza Lucineia Tofolo. Segundo a magistrada, além da violação do malote, houve ainda o vazamento do conteúdo das questões.


O que motivou a determinação foi uma ação judicial popular, que trata do vazamento da prova na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, localizada na capital pernambucana, Recife. Conforme o autor, o caderno de questões do turno da tarde foi entregue por equívoco no turno da manhã. À Justiça, a União confirmou o erro, mas negou qualquer vazamento, alegando que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.

Segundo a AGU, “a isonomia do concurso foi mantida, pois houve agilidade na constatação do equívoco, de maneira que a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início das provas”.

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