TRF-2 rejeita liminar e libera enredo sobre Lula no Carnaval de 2026
Tribunal entendeu que proibição poderia causar dano irreversível à liberdade de expressão
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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O (TRF2) Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve livre o desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026 ao rejeitar uma tentativa de barrar o enredo que homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro, durante o plantão judicial, e confirmou entendimento adotado na primeira instância.
A ação havia sido proposta por Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, que pediu uma medida urgente para impedir que a escola utilizasse símbolos, nomes ou imagens que pudessem caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas durante o desfile. Caso a ordem fosse descumprida, ela solicitava a aplicação de multa de R$ 5 milhões.
O recurso chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região após a negativa inicial do pedido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, também em regime de plantão. Ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro e candidata a deputada estadual em 2022, Val Meliga questiona, na ação popular, o repasse de R$ 12 milhões feito pela Embratur à Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), valor destinado às agremiações do Grupo Especial para fomentar cultura e turismo.
Segundo a autora, a verba teria sido inicialmente direcionada à Unidos de Padre Miguel, que não integra o Grupo Especial em 2026. A Liesa, contudo, informou ao processo que houve um erro material na listagem e que a escola foi retirada, sendo incluída a Acadêmicos de Niterói, recém-promovida após vencer a Série Ouro em 2025.
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Com a correção, Val Meliga sustentou que o repasse à escola de Niterói afrontaria princípios da administração pública por supostamente promover a exaltação biográfica do chefe do Executivo. O enredo escolhido para 2026 é “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao negar a liminar, o desembargador destacou que o pedido não apresentava urgência que justificasse sua análise em plantão, já que a promoção da Acadêmicos de Niterói ao Grupo Especial era fato público e conhecido antes do ajuizamento da ação. Para ele, a questão deveria ter sido levada ao juízo natural no momento adequado.
Perlingeiro também ponderou que, caso a ação principal venha a ser julgada procedente, existem instrumentos legais para reparar eventual dano ao erário, inclusive com responsabilização de agentes públicos. Em contrapartida, alertou que a suspensão do desfile poderia causar prejuízo irreversível à liberdade de expressão.
Na avaliação do magistrado, impedir a apresentação da escola, e posteriormente reconhecer a legalidade do repasse, configuraria violação ao direito constitucional à livre manifestação artística e política. Por isso, concluiu que não estavam presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência.
Se quiser, adapto o texto para um estilo ainda mais seco/jurídico ou mais jornalístico, tipo hard news.
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