TSE proíbe uso de conteúdos com IA nas 72 horas antes e 24 horas após a eleição
Descumprimento das regras impõe a imediata remoção do conteúdo; tribunal quer evitar ‘surpresas indesejadas’
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu nesta segunda-feira (2) algumas regras para uso de inteligência artificial nas eleições presidenciais de 2026.
Conforme decidiu a Justiça Eleitoral, ficam proibidos a publicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial de candidato no período compreendido entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito.
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Nesse intervalo, não serão permitidos a publicação, a republicação (ainda que gratuitas) e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas.
Essa restrição se aplica mesmo que o conteúdo esteja devidamente rotulado e cumpra todas as demais exigências de transparência da Justiça Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e algum conteúdo feito por IA seja publicado nessa janela de tempo, a consequência será a imediata remoção do conteúdo, por iniciativa do provedor de aplicação ou por determinação judicial, ou a indisponibilidade do serviço de comunicação.
As plataformas que disponibilizarem serviços de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral devem viabilizar campo específico para que o responsável pela propaganda declare o uso de inteligência artificial.
O TSE concluiu nesta segunda a análise das instruções que vão orientar as eleições de 2026. Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, relator das resoluções, a proibição da circulação de novos conteúdos gerados ou alterados por IA nesse intervalo de tempo tem o objetivo de excluir “surpresas indesejadas” no período mais crítico do processo eleitoral.
“As alterações trazidas ao escrutínio disciplinário não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os autores do processo eleitoral e, via de consequência, arrefecer a disputa pelo voto. Ao contrário, busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e também garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia”, destacou Nunes Marques.
Propaganda eleitoral com IA
Segundo decidiu o TSE nesta segunda, a utilização de qualquer conteúdo sintético gerado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons exige que a propaganda informe de modo explícito, destacado e acessível que o material foi fabricado ou manipulado, além de indicar qual tecnologia foi utilizada.
Em caso de material impresso, o aviso deve estar presente em cada página ou face que utilize o conteúdo gerado por IA.
É vedado aos provedores de sistemas de inteligência artificial ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas ou partidos políticos.
A IA também está proibida de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto, inclusive por meio de respostas automatizadas.
Fake news
Em relação às publicações com conteúdo falso, a plataforma deve adotar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo ilícito, independentemente de determinação judicial, garantindo, em qualquer caso, a comunicação ao usuário dos motivos que levaram à exclusão.
O responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de internet também poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude.
Na sessão do TSE, os ministros aprovaram resoluções sobre pesquisas, calendário, sistemas e atos gerais do processo eleitoral, prestação de contas, fundo eleitoral, transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional de cadastro para o pleito.
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 4 de outubro. Serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.
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