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União regulamenta venda direta de imóveis financiados e com até 25% de desconto

Possibilidade ocorrerá quando a licitação não despertar interesse de compradores ou quando for fracassada; regra começa em 1º/7

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital
Imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital Imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital

O governo federal publicou nesta segunda-feira (13) uma portaria que regulamenta a venda direta de imóveis da União com financiamento e até 25% de desconto. As regras valem a partir de 1º de julho deste ano. O detalhamento do processo foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

A venda direta será possível em duas hipóteses: quando a licitação não despertar interesse de compradores ou quando for fracassada. Na primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser disponibilizado para venda direta pelo valor definido na avaliação vigente. 

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No caso de segunda tentativa de certame sem sucesso, persistindo o interesse da União na venda, a próxima investida deverá ser feita mediante a venda direta, com a aplicação do desconto de 25% sobre o valor da avaliação vigente.

Os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site de vendas de imóveis da União. Os interessados em fazer visita prévia deverão entrar em contato diretamente com a Superintendência do Patrimônio da União no estado onde o imóvel se localiza.

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