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Valor de multa em acordo de leniência pode ser reduzido em dois terços, decidem CGU e AGU

Pagamento é uma forma de recompensar os cofres públicos e penalizar empresas envolvidas em atos de corrupção

Brasília|Do R7, em Brasília

Fachada da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília
Fachada da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília Fachada da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília

Uma nova instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (9), prevê a redução de dois terços do valor da multa aplicada a empresas que negociam acordos de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU). 

Nesse tipo de acordo, a empresa confessa a prática de crimes e se compromete a adotar uma série de medidas para que os erros não se repitam. A multa é uma forma de recompensar os cofres públicos e penalizar a companhia por atos de corrupção.

Segundo a AGU e a CGU, a decisão de reduzir a multa em até dois terços (2/3) pretende aumentar a previsibilidade das punições aplicadas nos acordos celebrados por empresas investigadas por práticas lesivas contra a administração pública federal.

A Instrução Normativa CGU/AGU nº 36 é de 7 de dezembro de 2022 e, de acordo com o documento, a redução da multa deve levar em consideração três critérios: utilidade da denúncia e ineditismo dos atos lesivos; efetividade da colaboração da empresa nas investigações; e compromisso de assumir condições relevantes para o cumprimento do acordo.

"A IN [Instrução Normativa] e os demais normativos e publicações já editados pela CGU e AGU formam um conjunto integrado de normas que visam incentivar as pessoas jurídicas envolvidas em práticas ilícitas contra a administração pública a promover, de forma célere, medidas preventivas e remediativas em consonância com o interesse público e com a promoção da integridade na relação público-privada", informou a CGU.

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