Veja como ficou o placar do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF
Moraes, Dino, Cármen e Zanin votaram pela condenação de todos os réus, enquanto Fux divergiu
Brasília|Do R7, em Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista.
Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, formando maioria pela condenação dos oito réus pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.
Confira a lista das condenações
Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção.
Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal (PL-RJ), foi condenado a 16 anos e 1 mês de prisão. Os ministros também decidiram pela perda de seu mandato parlamentar, a ser declarado pela mesa da Câmara dos Deputados.
Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Augusto Heleno: o general foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, recebeu pena de 24 anos de prisão, sendo 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Walter Braga Netto: o general foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção..
Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi condenado a 2 anos em regime aberto. Como delator da ação penal relacionada à trama golpista, recebeu pena reduzida.
Voto divergente de Fux
Diferente dos demais ministros, Luiz Fux aceitou a acusação apenas contra o tenente-coronel Mauro Cid e o general Walter Braga Netto por um crime: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Para os outros, ele votou pela absolvição total, inclusive de Jair Bolsonaro.
O que aconteceu antes da condenação
Nos quatro primeiros dias de julgamento, Bolsonaro e aliados ouviram argumentações sobre reuniões ministeriais entre os envolvidos, além de críticas à tentativa de golpe. Para Paulo Gonet, procurador-geral da República, o “golpe já estava em curso” durante encontros no governo Bolsonaro.
“Quando o presidente e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes das Forças Armadas, sob sua direção, para consultá-los sobre a execução da fase final do golpe, o golpe, ele mesmo, já está em curso de realização”, destacou.
Questionamento das preliminares
O voto de Fux pela absolvição da maioria dos réus não foi a única divergência do ministro. Ele também questionou as preliminares ao considerar a incompetência absoluta da Corte para analisar o caso como foro privilegiado e o cerceamento da defesa pelo tamanho da ação a ser analisada em pouco tempo.
No primeiro caso, Fux afirmou que Bolsonaro “está sendo julgado como presidente fosse”. Assim, defendeu que o caso deve ir para o plenário ou descer para a primeira instância.
Segundo ele, é preciso considerar que os denunciados tinham perdido os cargos. “Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, lembrou.
Fux afirmou que teve dificuldade de elaborar o voto pela quantidade de informações. E chamou o processo de “tsumani de dados”.
“O eminente relator nos trouxe um trabalho de grande densidade, algo que ninguém conhecia antes. Confesso que, para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por quê: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido”, explicou.
Fux lembrou que a Polícia Federal criou links de armazenamento em nuvem com arquivos que totalizavam 70 terabytes, “distribuídos em pastas sem qualquer rotulação adequada ou índice que permitisse uma pesquisa efetiva”. A justificativa é a mesma usada pelas defesas dos réus.
Moraes e Dino defenderam a competência do colegiado, assim como apontaram que não houve cerceamento da defesa e que Ramagem deve responder por três crimes. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda vão se manifestar sobre os assuntos.
Por outro lado, Fux, assim como Moraes e Dino, votou pela validade da delação de Mauro Cid, ou seja, a maioria já foi formada para o assunto.
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