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Veja onde Bolsonaro e outros condenados pela trama golpista vão cumprir penas

Decisão de Alexandre de Moraes, desta terça (25), torna definitivas as condenações do ex-presidente e mais sete réus

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF declarou o trânsito em julgado das condenações para Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista.
  • As penas são imediatas, sem possibilidade de recurso, definindo locais de custódia específicos para cada condenado.
  • Alexandre Ramagem, foragido no exterior, não teve local de prisão estabelecido e teve mandado de prisão expedido.
  • Todos os condenados receberam penas em regime inicial fechado, variando de 19 a 27 anos de reclusão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Bolsonaro vai cumprir pena na Superintendência da Polícia Federal no DF Gustavo Moreno/STF - 23.03.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado das condenações impostas aos réus do núcleo 1 da trama golpista, ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a decisão, não há mais possibilidade de recorrer, e passam a valer imediatamente as ordens de prisão e de execução das penas.


Cada um dos condenados teve definido pelo ministro o local de custódia, conforme suas condições específicas. No caso de Alexandre Ramagem, que está foragido desde setembro, não houve determinação de estabelecimento prisional por ele se encontrar fora do país.

Veja abaixo o local de prisão e pena de cada condenado

Jair Bolsonaro — ex-presidente da República

Bolsonaro ficará preso na Superintendência da PF Mateus Bonomi/Reuters – 14.9.2025

Local de custódia: Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Ele deverá permanecer na sala de Estado-Maior onde já está preso preventivamente.


Pena: 27 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado + 124 dias-multa (valor de dois salários mínimos por dia-multa).

Walter Braga Netto — general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

Walter Braga Netto ficará preso no Rio de Janeiro WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 14.12.2024

Local de custódia: 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro (RJ).


Pena: 26 anos de reclusão em regime inicial fechado + 100 dias-multa (um salário mínimo por dia-multa).

Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

Anderson Torres vai cumprir pena no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF Ton Molina/STF

Local de custódia: 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, no Complexo Penitenciário da Papuda, Brasília (DF).


Pena: 24 anos de reclusão em regime inicial fechado + 100 dias-multa.

Almir Garnier — almirante, ex-comandante da Marinha

Almirante Almir Garnier já está detido na Estação Rádio da Marinha, em Brasília (DF) Ton Molina/STF - 10/06/2025

Local de custódia: Estação Rádio da Marinha, em Brasília (DF).

Pena: 24 anos de reclusão em regime inicial fechado + 100 dias-multa.

Augusto Heleno — general da reserva, ex-chefe do GSI

General Augusto Heleno está preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF) Ton Molina/STF - Arquivo

Local de custódia: Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF).

Pena: 21 anos de reclusão em regime inicial fechado + 84 dias-multa.

Paulo Sérgio Nogueira — general da reserva, ex-ministro da Defesa

Ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira
Ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira também está detido em Brasília (DF) Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Local de custódia: Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF).

Pena: 19 anos de reclusão em regime inicial fechado + 84 dias-multa.

Alexandre Ramagem — deputado federal e ex-diretor da Abin

Alexandre Ramagem
Ramagem ainda não começou a cumprir a pena porque fugiu para os EUA Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 18.2.2025

Local de custódia: Ainda não definido.

Como Ramagem fugiu para os Estados Unidos em setembro, Moraes determinou apenas a expedição do mandado de prisão, a inserção de seu nome no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e o ofício à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.

Pena: 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado + 50 dias-multa.

Crimes atribuídos aos réus

Com exceção de Alexandre Ramagem, todos foram condenados pelos crimes de:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • participação em organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) segue suspensa até o fim do mandato.

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