Veja quem pode entrar na casa de Bolsonaro durante prisão domiciliar e em quais horários
Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro poderão visitar o pai apenas às quartas-feiras e aos sábados
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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O ex-presidente Jair Bolsonaro passará a cumprir prisão domiciliar com regras rígidas de visitação e circulação, conforme decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes divulgada nesta terça-feira (24).
A medida foi autorizada após parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República) e terá duração inicial de 90 dias, contados a partir da alta médica do ex-presidente. Bolsonaro será monitorado via tornozeleira eletrônica assim que for para prisão domiciliar.
A decisão de Moraes estabelece que apenas seus filhos — Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro — poderão visitá-lo regularmente, às quartas-feiras e aos sábados, em três janelas de horário: das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h. As visitas podem ocorrer de forma simultânea.
Por morarem na casa de Bolsonaro, a mulher dele, Michelle, a filha Laura e a enteada Letícia terão acesso livre ao local.
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Advogados também estão autorizados a visitar o ex-presidente todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados, entre 8h20 e 18h, com encontros de até 30 minutos e mediante agendamento prévio junto ao complexo responsável pela segurança da prisão domiciliar.
Além disso, a decisão permite visitas médicas permanentes, sem necessidade de aviso prévio, incluindo profissionais de diferentes especialidades que acompanham Bolsonaro.
Sessões de fisioterapia também estão autorizadas às segundas, quintas e sábados, no período da noite.
Prazo de 90 dias
Moraes determinou a suspensão de todas as demais visitas por 90 dias, com o objetivo de preservar o ambiente de recuperação de Bolsonaro e evitar riscos de infecção. Desde 13 de março, ele está internado em um hospital particular de Brasília para tratar uma broncopneumonia aspirativa.
O despacho ainda prevê a possibilidade de internação hospitalar urgente, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja recomendação médica.
Ao final do período de 90 dias, a manutenção da prisão domiciliar será reavaliada pelo Supremo, com base nas condições de saúde e nos requisitos legais do caso.
*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes
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