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R7 Brasília

Entra em vigor lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Lei autoriza realização de busca pública pelo nome completo e o CPF de condenados por crimes como estupro e estupro de vulnerável

Brasília|Do R7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro no Brasil. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “Pela primeira vez nós teremos um cadastro público de estupradores e pedófilos. Será implementado nesse cadastro nome, CPF e o crime cometido, e as pessoas terão acesso a esse cadastro público, que é super importante para proteger nossos filhos e mulheres", destacou.

“Mais um dos avanços que nós tivemos foi que tira o sigilo do condenado em primeira instância, como todos os outros crimes. Então, em uma consulta processual, você poderá ver se essa pessoa foi condenada por pedofilia ou por estupro. São dois avanços significativos: o cadastro nacional e tirar o sigilo em primeiro em instância", completou a senadora.

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