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R7 Brasília

Votação de projeto que livra presos do 8 de Janeiro pode ficar para depois do 2° turno

Pedido de vista adiou análise do texto, que agora depende da realização de duas sessões deliberativas no plenário para ser apreciado na CCJ

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Votação de projeto que livra presos do 8 de Janeiro pode ficar para depois do 2° turno eleitoral Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 08/10/2024

A votação do projeto de lei que anistia os presos do 8 de Janeiro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados pode ficar para depois do segundo turno das eleições municipais. Depois de quase um mês, o relatório da proposta foi lido na terça-feira (8) e houve um pedido de vista coletivo, o que adiou a votação da proposição, que agora depende da realização de duas sessões deliberativas do plenário da Casa para ser apreciado na CCJ.

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Na quarta-feira (9), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não convocou sessão plenária — a primeira que poderia contar para o prazo do pedido de vista. Conforme apurou o R7, em virtude do segundo turno eleitoral, Lira pode deixar de convocar as sessões no plenário na próximas semanas. Desse modo, o PL da Anistia só poderá retornar à pauta da CCJ, regimentalmente, após o fim do pleito.

A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), atua desde setembro deste ano para votar a proposta no colegiado. Em 10 de setembro, minutos antes de o relator do projeto, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), ler o relatório, a ordem do dia do plenário foi aberta. Com isso, a CCJ teve de encerrar os trabalhos naquele dia sem a leitura do parecer.

Parlamentares de oposição, inconformados com o ocorrido, criticaram a ação, alegando que membros da Mesa da Câmara queriam impedir a votação da proposta. O texto é visto como uma “moeda de troca” na disputa pela Presidência da Casa em 2025.


A anistia aos presos do 8 de Janeiro é uma pauta prioritária da oposição, e o bloco vai tentar colocar a apreciação do texto como condição para apoiar um candidato na disputa. Enquanto isso, os postulantes ao cargo se movimentam nos bastidores para atrair a ala oposicionista, ainda que isso signifique tentar segurar a votação.

Entenda a proposta

Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O relator do PL da Anistia, contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.

O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.


O perdão, conforme o projeto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.

A anistia, contudo, não alcança os crimes de:

  • Prática da tortura;
  • Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
  • Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida;
  • Crime contra patrimônio histórico; e
  • Crime contra coisa alheia

O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.

Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.

Mudança em tese do STF

O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.

Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.

O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.

Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.

O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.

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