A votação do projeto de lei que anistia os presos do 8 de Janeiro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados pode ficar para depois do segundo turno das eleições municipais. Depois de quase um mês, o relatório da proposta foi lido na terça-feira (8) e houve um pedido de vista coletivo, o que adiou a votação da proposição, que agora depende da realização de duas sessões deliberativas do plenário da Casa para ser apreciado na CCJ.Na quarta-feira (9), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não convocou sessão plenária — a primeira que poderia contar para o prazo do pedido de vista. Conforme apurou o R7, em virtude do segundo turno eleitoral, Lira pode deixar de convocar as sessões no plenário na próximas semanas. Desse modo, o PL da Anistia só poderá retornar à pauta da CCJ, regimentalmente, após o fim do pleito.A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), atua desde setembro deste ano para votar a proposta no colegiado. Em 10 de setembro, minutos antes de o relator do projeto, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), ler o relatório, a ordem do dia do plenário foi aberta. Com isso, a CCJ teve de encerrar os trabalhos naquele dia sem a leitura do parecer.Parlamentares de oposição, inconformados com o ocorrido, criticaram a ação, alegando que membros da Mesa da Câmara queriam impedir a votação da proposta. O texto é visto como uma “moeda de troca” na disputa pela Presidência da Casa em 2025.A anistia aos presos do 8 de Janeiro é uma pauta prioritária da oposição, e o bloco vai tentar colocar a apreciação do texto como condição para apoiar um candidato na disputa. Enquanto isso, os postulantes ao cargo se movimentam nos bastidores para atrair a ala oposicionista, ainda que isso signifique tentar segurar a votação.Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O relator do PL da Anistia, contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.O perdão, conforme o projeto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.A anistia, contudo, não alcança os crimes de:O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.