Zanin autoriza ex-comandante que chefiava a PMDF no dia 8/1 a ficar em silêncio na CPMI
O ex-comandante e outros seis oficiais foram presos em 18 de agosto por determinação do ministro Alexandre de Moraes
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no dia dos ataques de 8 de janeiro, a ficar em silêncio na CPMI do Congresso Nacional.
O depoimento está marcado para esta terça-feira (29), às 9h.
O ex-comandante e outros seis oficiais foram presos em 18 de agosto por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a cúpula da PMDF foi omissa e deixou de agir para impedir os ataques. O coronel Fábio Augusto já tinha sido preso em janeiro, dias após as invasões.
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Segundo Zanin, o entendimento da Corte tem reconhecido “ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado”.
“Apesar da afirmação do próprio autor na inicial, os documentos de convocação não delineam, em detalhes, se a convocação do paciente se operou na qualidade de testemunha ou de investigado, o que reforça, ainda mais, o pleito formulado”, disse o ministro.
O depoimento do militar atende a sete requerimentos de convocação. Três pedidos são assinados pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos do Val (Podemos-ES) e Izalci Lucas (PSDB-DF).
Omissão imprópria
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro Alexandre de Moraes que os sete ex-integrantes da cúpula da PMDF que foram denunciados por omissão cumpram a prisão preventiva em diferentes unidades militares de Brasília.
Na mesma manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos reiterou pedido para que Moraes instaure nova frente de investigação para apurar “eventual responsabilidade penal por omissão imprópria de outras autoridades ligadas à pasta de Segurança Pública do Distrito Federal”.