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Por lote adicional, Volkswagen é condenada a devolver valor corrigido a comprador de Kombi Last Edition

Justiça de MG argumenta a decisão por considerar que a ação foi propaganda enganosa

Carros|Do R7

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Kombi Last Edition foi produzida em comemoração aos 56 anos
Kombi Last Edition foi produzida em comemoração aos 56 anos
Por ser edição especial, preço foi de R$ 47.833 para R$ 85 mil
Por ser edição especial, preço foi de R$ 47.833 para R$ 85 mil

Um produto se torna exclusivo quando a demanda é maior do que a oferta, o que deixa o bem mais valorizado. Pois foi isso que um cliente mineiro (residente de Santo Antônio do Monte) pensou ao adquirir o modelo comemorativo de encerramento de produção Volkswagen Kombi Last Edition.A marca lançou um lote com 600 unidades pelo preço, à epoca, de R$ 85 mil, contra R$ 47.833 mil da minivan convencional.

Veja fotos da Kombi Last Edition


No entanto, percebendo que as vendas estavam a todo vapor, a Volkswagen decidiu dobrar a quantidade do Kombi Last Edition, ganhando um segundo lote comemorativo. No ponto de vista do comprador, a decisão da fabricante fez com a sua aquisição fosse desvalorizada, classificando-a como propaganda enganosa. Para ele, o lote foi criado para ser limitado, direcionado aos colecionadores, o que justifica o próprio nome de Last Edition — última edição.

O comprador entrou na justiça contra o concessionário para ter o direito de ressarcimento do valor (corrigido) pago na aquisição da Kombi. E foi isso que o relator Otávio Portes, da 16ª Câmara Cível, ordenou à fabricante fazer, alegando que: — A Publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços —, diz a cláusula.


Com a devolução do valor, o proprietário da Kombi Last Edition terá de devolvê-la ao concessionário, tão logo a quantia esteja em sua posse. — Evidente que o posterior aumento da produção inicial e limitada do produto, de seiscentas unidades, reduziu drasticamente o carácter diferencial do bem, influindo destarte no elemento volitivo que fora determinante à aquisição do bem pelo consumidor, autorizando a procedência do pedido de rescisão do contrato —.

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