'Sem regras', motos elétricas 'tacam o terror no trânsito', diz especialista
Veículos, cada vez mais vistos nas ruas, estão sendo utilizados de maneira irregular, com condutores sem habilitação e, muitos deles, seu usar capacete
Carros|Felippe Scozzafave, do R7
Durante a semana, o técnico Jorge Sampaoli, do Santos, chamou atenção ao circular pelas ruas da cidade litorânea com uma moto elétrica. O veículo, que mais parece uma motocicleta estradeira, vem ganhando cada vez mais espaço no trânsito brasileiro, mas levantou dúvidas. O que ela realmente é?
Para André Garcia, especialista em segurança no trânsito e blogueiro do R7, é difícil de definir. "No Código de Trânsito Brasileiro, esse tipo de veículo ainda não existe. Então as marcas responsáveis pela fabricação desses veículos estão pegando a lacuna que tem na lei e estão 'tacando o terror no trânsito'. No ponto de vista legal, isso não é nada. Mas é um veículo elétrico que deveria atender todas as regras de trânsito."
Os problemas em relação à moto elétrica, que estão sendo comercializadas na internet entre R$ 5.000 e R$ 8.000, envolvem o fato de que ela tem um motor bastante forte e, além da visão de que elas deveriam exigir algum tipo de habilitação, André ainda considera inadmissível a possibilidade de se circular com esses veículos em ciclovias e ciclofaixas.
"Na minha visão, esse veículo é um cicloelétrico, equivalente a um ciclomotor. E se é um ciclomotor, ele tem que seguir as regras desde 2015, quando foi alterada a lei. Para pilotar um ciclomotor, é preciso ter habilitação A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Teria que ter capacete, não poderia estar na ciclofaixa e deveria estar na via pública. Além de que, por causa da característica do veículo, tem que ter emplacamento", explicou André.
Segundo o artigo 1 da resolução do Contran, de 2009, "entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h."
Segundo o especialista em segurança no trânsito, no caso de Sampaoli, que ganhou o veículo de presente do clube, o argentino cometeu uma série de infrações no curto vídeo em que aparece circulando por Santos. Isso porque, além de não estar utilizando capacete, o treinador circula na contramão, avança o sinal vermelho e ainda transita em ciclofaixa, cometendo quatro infrações consideradas gravíssimas.
André também descartou o fato do veículo ser comparado com os patinetes elétricos, que estão cada vez mais comuns e, até o momento, podem circular em ciclovias e ainda não têm o capacete como item obrigatório de segurança.
"Não tem nada a ver. Você vê pelas dimensões. É uma moto utilitária. Deveria estar sujeito a todas as fiscalizações. O patinete elétrico pode circular na ciclovia, mas eu acredito que deveria ter uma limitação de velocidade. Apenas se não ultrapassasse 15 km/h. Mas, até o momento, ele não está enquadrado no Código de Trânsito. Ele é visto como um brinquedo. Mesmo que a tecnologia tenha o transformado em um veículo", explicou, citando que as regras para o patinete devem sofrer alterações.
E as bicicletas elétricas?
Outro veículo que levanta polêmica se deve ou não ser enquadrado em leis comuns de trânsito são as bicicletas elétricas. De acordo com André Garcia, a característica da bicicleta é que define as normas.
"As bicicletas elétricas são um caso específico. As que não têm um acelerador e ganham potência apenas através dos pedais, são permitidas, podem circular nas ciclovias. Mas as que têm acelerador, já devem ser enquadradas como um ciclomotor e, assim como essa moto elétrica, deveriam seguir as regras, como capacete, habilitação ou permissão ACC e andar apenas na via pública. Para mim, esse tipo de bicicleta elética também deveria ser obrigatório o emplacamento", concluiu.
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