Após decisão judicial, criança passa a ter nome do pai biológico e adotivo no RS
Pai biológico havia entrado na Justiça para incluir seu nome no documento do filho
Cidades|Do R7
A Justiça concedeu o direito de uma criança de cinco anos manter, na certidão de nascimento, os nomes do pai biológico e do de criação. A criança mora com o pai de criação desde que nasceu. O caso aconteceu na cidade de Santana do Livramento, interior do Rio Grande do Sul.
Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão da juíza Carine Labres levou em conta o aspecto da multiparentalidade, reconhecendo a verdade biológica e a realidade afetiva e priorizando o melhor para a criança.
O autor da ação de investigação de paternidade é o pai do biológico. Ele teve um relacionamento com a mãe do menino. Porém, quando a criança nasceu foi registrada com o nome do atual companheiro.
Foi feito um exame de DNA que comprovou que o autor da ação é o pai. Em audiência, o pai biológico reconheceu o vínculo afetivo entre seu filho e o pai de criação. Por isso, ambos concordaram em inserir os dois nomes na certidão do menino.















