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Braskem é multada em R$ 72 milhões por órgão ambiental de Alagoas por risco em mina

Desde 2018, a empresa já foi autuada 20 vezes; a B3 excluiu a companhia do Índice de Sustentabilidade Empresarial

Cidades|Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado


Região de Maceió interditada pelo risco de o solo ceder
Região de Maceió interditada pelo risco de o solo ceder

O IMA-AL (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas) autuou a Braskem em mais de R$ 72 milhões por omissão de informações, por danos ambientais e pelo risco de colapso e desabamento da mina 18, na região do Mutange, em Maceió. Conforme divulgou o instituto nesta terça-feira (5), desde 2018 a empresa já foi autuada 20 vezes pelo órgão.

O IMA-AL informou que a primeira multa, no valor de R$ 70.274.316,34, se deve à degradação ambiental decorrente de atividades que, direta ou indiretamente, afetam a segurança e o bem-estar da população, “gerando condições desfavoráveis para as atividades sociais e econômicas”.

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Um estudo do IMA já havia constatado dano ambiental na região da mina 18. A nova ocorrência de colapso, verificada in loco, foi caracterizada como reincidência.

“Além dessa autuação, a Braskem vai responder também pela omissão de informações sobre a obstrução da cavidade da mina 18, detectada no dia 7/11/2023, quando a empresa realizou o exame de sonar prévio para o início do seu preenchimento, em desconformidade com a Licença de Operação n° 2023.18011352030.Exp.Lon. A multa é de R$ 2.027.143,92”, informou o instituto.

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B3 exclui Braskem do Índice de Sustentabilidade Empresarial

A B3 informou nesta terça-feira que as ações da Braskem deixarão de integrar a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) a partir da próxima sexta (8), na medida em que a Prefeitura de Maceió decretou situação de emergência que envolve uma mina da petroquímica.

A decisão tomada pela B3 considerou os quatro pilares divulgados no Plano de Resposta a Eventos ESG, instaurado pela companhia na última sexta-feira (1º): o impacto ESG da crise; a gestão da crise pela companhia; o impacto de imagem da crise na companhia; e a resposta da companhia à crise.

"Dessa forma, sua participação será redistribuída proporcionalmente aos demais ativos integrantes da carteira, e será efetuado o ajuste no redutor deste índice", afirmou a B3.

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A B3 disse ainda que "a decisão não deve ser tomada como pré-julgamento das responsabilidades da companhia, mas decorre da aplicação do disposto na metodologia do ISE B3, item 5.3, que estabelece a exclusão de ativos que 'durante a vigência da carteira se envolvam em incidentes que as tornem incompatíveis com os objetivos do ISE B3, conforme critérios estabelecidos na política de gestão de riscos do índice'".

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