Buser é condenada a pagar R$ 20 mil em indenização; passageiros esperaram 10 horas por ônibus
Os quatro passageiros haviam adquirido passagens para viajar de Vila Velha a Belo Horizonte por meio da plataforma
Cidades|Do R7, em Brasília
A empresa de vendas de passagens por aplicativo Buser deverá pagar R$ 20 mil por danos morais a quatro passageiros que aguardaram mais de 10 horas por um novo ônibus, devido à antecipação do horário da viagem. A decisão foi proferida pela juíza leiga Maria Clara de Melo Masci Valadão Cardoso e homologada pelo juiz André Ladeira da Rocha Leão, ambos da 16ª Vara Judicial de Belo Horizonte/MG. A conclusão foi de que a empresa falhou na prestação de serviços.
A reportagem tentou entrar em contato com a Buser para obter esclarecimentos sobre a alteração do horário de embarque e os procedimentos adotados para notificar os passageiros, mas até a última atualização da matéria não houve retorno. O espaço permanece aberto para a resposta da empresa.
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Os quatro passageiros haviam adquirido passagens para viajar de Vila Velha a Belo Horizonte por meio da plataforma da Buser. Entretanto, a empresa alterou unilateralmente o horário de embarque, resultando na perda da viagem. Embora os passageiros tenham chegado no horário estipulado após a mudança, o ônibus partiu antes do previsto, obrigando-os a esperar mais de 10 horas para serem reacomodados em outra viagem.
No processo, a Buser alegou que os passageiros não chegaram com a antecedência necessária, mas o juiz entendeu que a responsabilidade pela falha recaía sobre a empresa, considerando que a mudança de horário já havia causado prejuízos aos passageiros. Ao avaliar o caso, a juíza Maria Clara enfatizou a falha na prestação de serviços e os problemas enfrentados pelos usuários.
“A requerida já havia alterado o horário da partida unilateralmente, prejudicando a programação dos autores e impondo-lhes dificuldades e até mesmo impedimentos para que comparecessem ao novo horário estipulado”, afirmou. A decisão reconheceu que o ocorrido causou “transtornos e enorme desassossego” aos passageiros.
A juíza concluiu que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, sendo motivo suficiente para a reparação por danos morais. Assim, a Buser foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada um dos quatro autores da ação. A decisão foi homologada pelo juiz André Ladeira da Rocha Leão.