Transporte irregular de cavalo está sujeito a multa
Reprodução/Record NewsUm cavalo foi flagrado dentro de um ônibus no trânsito de Criciúma, em Santa Catarina. Uma pessoa que parou ao lado do coletivo se impressionou com a cena e gravou com o celular quando o animal trafegava com a cabeça para fora na última janela do ônibus.
O dono do animal disse que o veículo disse que o coletivo foi adaptado para carregar cavalos e que possui um aviso de "carga viva" na traseira. Apesar disso, há risco para o animal e os demais motoristas.
O artigo 235 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados" representa infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
Em outras palavras, o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo). O motorista que for autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.