Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões
A família do menino, morto em 2020 ao cair de um prédio, em Pernambuco, será indenizada por danos morais
Cidades|Da Agência Brasil
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região condenou Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e sua esposa, Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real, a pagar a indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife.
Na decisão, proferida na última terça-feira (26), o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, e a avó do menino, Marta Maria Santana. Ainda cabe recurso.
Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas), onde o casal morava, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia de Covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata, levou-o ao trabalho.
A patroa, Sari Mariana, pediu à funcionária que fosse passear com o cachorro. Ao fazer isso, Mirtes deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sarí teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.
Ao chegar à cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.
Indenização
O juiz João Carlos de Andrade e Silva justificou o pagamento da indenização por danos morais em razão de a mãe e a avó do menino terem sido forçadas a trabalhar durante a pandemia. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré (PE).
Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou Sari Corte Real, no âmbito criminal, a uma pena de 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. A ré recorreu e responde ao processo em liberdade.
A decisão, apesar de ter condenado Sari, trouxe argumentos considerados racistas. A sentença do juiz José Renato Bizerra incluía a possibilidade de investigar a mãe e a avó do menino por possíveis maus-tratos.
O crime e o desfecho trágico fizeram com que o Legislativo local aprovasse a Lei Miguel, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevadores quando desacompanhadas de adultos.
Mortes de crianças que caem de prédios por falta de rede em janelas de banheiro se acumulam
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