CNJ veta juízes de reconhecerem documento feito por PMs
Corregedoria do TJ do Tocantins havia autorizado que juízes reconhecessem TCOs (Termos Circunstanciados de Ocorrências) feitos pela PM
Cidades|Fabíola Perez e Márcio Neves, do R7
Nesta quarta-feira (11) o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concedeu uma liminar que considera ilegal um ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins em que autorizava os juízes do estado a reconhecerem como válidos, TCOs (Termos Circunstanciados de Ocorrências) feitos pela Polícia Militar.
O TCO serve para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo. Nesse documento consta as partes envolvidas, os dados do local da ocorrência e todas as informações sobre qual infração penal foi cometida.

A medida foi inicialmente autorizada depois da Corregedoria do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) alegar que o fato dos juízes aceitarem os TCOs dos policiais supriria a ausência de delegacias da Polícia Civil no Estado. Em resposta a ação da Corregedoria do TJ-TO, o Sindepol-TO (Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de Tocantins) decidiu recorrer ao CNJ questionando o ato.
Em resposta ao pedido, o conselheiro Luciano Frota, do CNJ, destacou que a decisão do TJ-TO fere a Constituição Federal, atribuindo à Polícia Civil a realização de atos vinculados a infrações penais, concedendo liminar em favor do Sindicato.
“O ato da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o Princípio da Legalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por isso a nossa luta, afinal, como já proferiu anteriormente o Ministro do STF, Celso de Mello, o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, disse Mozart Felix, presidente do Sindepol-TO.
O R7 procurou a Assessoria de Imprensa do TJ-TO para repercutir a decisão, mas até o momento, não obteve nenhum retorno.










